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Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais e o abuso de poder
Neste ano teremos eleições para escolha dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, portanto, este tema se apresenta com grande controvérsia no período em que se desenvolve o processo eleitoral. As Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais e o Abuso de Poder.
Estão assim definidas as normas proibitivas sobre o modo de agir, de se portar, durante aquele espaço de tempo, direcionadas exclusivamente aos agentes públicos, servidores ou não, que compõem a administração pública, direta, indireta ou fundacional, estão previstas em seis artigos (73 a 78), recheados de incisos e parágrafos, contidos na Lei n. 9.504/97, conhecida como a “Lei das Eleições”.
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